Carnaval é feriado? Confira aqui as regras, cidades onde é feriado e como funciona a jornada de trabalho
Entenda se carnaval é feriado ou ponto facultativo em 2025. Veja quais são as regras para as empresas e tudo sobre o assunto!
Há quem diga que o ano realmente só começa após o
carnaval, essa é uma cultura enraizada no nosso país. Ela é uma data
transitória que arrasta multidões pelo Brasil e costuma parar as cidades. Mas,
uma dúvida muito comum é se o carnaval é feriado ou não.
A resposta certa é que depende. Ao decorrer desse texto,
vamos entender se o carnaval é feriado, como fica o carnaval em 2025, como
deverá ser a jornada
de trabalho durante os dias de folia, se é obrigatório ter
expediente, entre outras coisas.
O Carnaval não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo na
maioria das cidades do Brasil. Isso significa que não há uma lei federal que determine a
paralisação obrigatória das atividades, ficando a critério de cada estado e município decidir se concederá
ou não a folga aos trabalhadores.
Em 2025, o Carnaval acontecerá
nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, um período marcado por
festividades em todo o país. No entanto, como não é feriado nacional, as empresas podem exigir o expediente normal caso a folga não
esteja prevista em acordos coletivos ou leis municipais.
Muitos brasileiros acreditam que a data é um feriado oficial, pois diversas empresas e órgãos
públicos costumam interromper suas atividades. Porém, na prática, essa
paralisação ocorre porque estados e municípios decretam o ponto facultativo, permitindo que determinados
setores decidam se concederão ou não o dia de descanso.
O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas
atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto
publicado no Diário Oficial a nível federal, estadual ou municipal.
Mesmo se houver um ponto facultativo decretado pelo governo
federal, isso não quer dizer que ele vale para todo o país, cada estado ou
município pode escolher decretar o mesmo ou não.
O ponto facultativo decretado pelo governo federal diz respeito somente à administração pública federal,
e assim por diante, o decreto de ponto facultativo estadual diz respeito a
administração pública estadual e o ponto facultativo decretado pelas
prefeituras diz respeito à administração municipal.
Nesses casos, apenas os funcionários públicos são dispensados de
suas atividades, isso porque os órgãos do governo não funcionam em dia de ponto
facultativo.
Como o carnaval é decretado ponto facultativo na maior parte do
Brasil, e os órgãos públicos param, tendemos a pensar que é feriado.
Mas se é feriado, a dispensa é obrigatória, conforme artigo
8° da lei Nº 605/49. Nos casos em que não existe a possibilidade de
uma dispensa, a remuneração deverá ser paga em dobro por este dia ou deverá
haver uma compensação em folga posteriormente.
Contudo, se é só ponto facultativo, apenas os funcionários
públicos estão dispensados do trabalho e cabe a cada empresa decidir se haverá
dispensa ou não.
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