Carnaval é feriado? Confira aqui as regras, cidades onde é feriado e como funciona a jornada de trabalho


 


Entenda se carnaval é feriado ou ponto facultativo em 2025. Veja quais são as regras para as empresas e tudo sobre o assunto!

Há quem diga que o ano realmente só começa após o carnaval, essa é uma cultura enraizada no nosso país. Ela é uma data transitória que arrasta multidões pelo Brasil e costuma parar as cidades. Mas, uma dúvida muito comum é se o carnaval é feriado ou não.

A resposta certa é que depende. Ao decorrer desse texto, vamos entender se o carnaval é feriado, como fica o carnaval em 2025, como deverá ser a jornada de trabalho durante os dias de folia, se é obrigatório ter expediente, entre outras coisas.

Carnaval não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo na maioria das cidades do Brasil. Isso significa que não há uma lei federal que determine a paralisação obrigatória das atividades, ficando a critério de cada estado e município decidir se concederá ou não a folga aos trabalhadores.

Em 2025, o Carnaval acontecerá nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, um período marcado por festividades em todo o país. No entanto, como não é feriado nacional, as empresas podem exigir o expediente normal caso a folga não esteja prevista em acordos coletivos ou leis municipais.

Muitos brasileiros acreditam que a data é um feriado oficial, pois diversas empresas e órgãos públicos costumam interromper suas atividades. Porém, na prática, essa paralisação ocorre porque estados e municípios decretam o ponto facultativo, permitindo que determinados setores decidam se concederão ou não o dia de descanso.

O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial a nível federal, estadual ou municipal.

Mesmo se houver um ponto facultativo decretado pelo governo federal, isso não quer dizer que ele vale para todo o país, cada estado ou município pode escolher decretar o mesmo ou não. 

O ponto facultativo decretado pelo governo federal diz respeito somente à administração pública federal, e assim por diante, o decreto de ponto facultativo estadual diz respeito a administração pública estadual e o ponto facultativo decretado pelas prefeituras diz respeito à administração municipal. 

Nesses casos, apenas os funcionários públicos são dispensados de suas atividades, isso porque os órgãos do governo não funcionam em dia de ponto facultativo. 

Como o carnaval é decretado ponto facultativo na maior parte do Brasil, e os órgãos públicos param, tendemos a pensar que é feriado. 

Mas se é feriado, a dispensa é obrigatória, conforme artigo 8° da lei Nº 605/49. Nos casos em que não existe a possibilidade de uma dispensa, a remuneração deverá ser paga em dobro por este dia ou deverá haver uma compensação em folga posteriormente. 

Contudo, se é só ponto facultativo, apenas os funcionários públicos estão dispensados do trabalho e cabe a cada empresa decidir se haverá dispensa ou não.

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